O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou nesta segunda-feira (21) a intimação imediata das emissoras geradoras de rádio e televisão sobre a decisão que impôs a Deltan Dallagnol a obrigação pessoal de retirar do ar inserções de propaganda eleitoral.
Cumprimento da decisão judicial
A corte eleitoral paranaense estabeleceu que recai diretamente sobre o político a responsabilidade de cessar a veiculação dos materiais publicitários nos meios de comunicação.
Com essa medida, a Justiça busca garantir o cumprimento célere da ordem, transferindo para o próprio representado o dever de assegurar a retirada imediata das peças audiovisuais da programação das emissoras.
Desdobramentos do caso
A determinação reforça o rigor do tribunal no controle da veiculação de campanhas e propaganda política, exigindo ação direta dos envolvidos para evitar o descumprimento de ordens judiciais.
As emissoras de rádio e TV também foram notificadas para que fiquem cientes da nova orientação processual e evitem sanções decorrentes da manutenção das inserções no ar.
O andamento do processo segue sob monitoramento das autoridades competentes para assegurar a total conformidade com a legislação eleitoral vigente.
Por Redação Acontece Créditos das imagens: Divulgação / TRE-PR
