O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ordenou que o candidato a deputado federal e vereador de Curitiba, Guilherme Kilter, remova de seus canais digitais uma gravação de campanha realizada dentro de um templo religioso.
Decisão da Justiça Eleitoral
A determinação atinge diretamente a propaganda veiculada pelo político do partido Novo, que utilizou as dependências de uma igreja para produzir material audiovisual voltado para a disputa eleitoral.
Proibições na legislação
De acordo com as normas que regem o pleito no Brasil, a realização de atos de campanha em templos e recintos de culto é rigorosamente vedada para garantir a isonomia entre os concorrentes e preservar os espaços sagrados.
Impacto na campanha
A medida impõe a retirada imediata do conteúdo sob pena de multa, acendendo um alerta para as equipes de marketing político sobre os limites legais na produção de material de divulgação.
O episódio reforça a fiscalização rigorosa dos órgãos competentes em relação ao cumprimento das regras de propaganda durante o período de eleições.
Por Redação Acontece Créditos das imagens: Reprodução / Redes Sociais
