TSE cassa candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo PR

TSE cassa candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo PR

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu neste sábado (3) barrar a candidatura de Deltan Dallagnol, filiado ao partido NOVO, que disputava uma vaga no Senado Federal pelo estado do Paraná.

Decisão individual e impacto nas urnas A determinação foi proferida de forma monocrática pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, revertendo o aval que havia sido dado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Com a sentença, os sufrágios destinados ao político serão computados como nulos, sem a necessidade de convocar um novo pleito. Como o lacre das urnas eletrônicas já foi realizado, o nome e o número do político continuarão visíveis aos eleitores durante a votação. O tema ainda será debatido pelo plenário da corte.

Recursos partidários e contexto das pesquisas O veto ocorreu após contestações judiciais apresentadas pela coligação Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PSOL, além da legenda Unidade Popular. A investida jurídica ocorreu logo após o aval estadual para a campanha de 2026. Anteriormente, a Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado a favor da manutenção do registro, argumentando que a restrição imposta no pleito de 2022 não teria efeito automático para a disputa atual. Na última pesquisa divulgada pelo instituto Quaest na véspera do primeiro turno, o candidato aparecia tecnicamente empatado com Alexandre Curi, somando 21% das intenções de voto, atrás de Filipe Barros, que liderava com 25%.

Suspensão prévia e restrições de campanha As atividades de campanha do político já estavam paralisadas desde o dia 19 de setembro, por força de uma medida cautelar emitida pelo próprio relator. A ordem proibiu comícios, inserções no rádio e na televisão, bem como o recebimento e uso de verbas públicas oriundas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. O magistrado justificou que a continuidade da propaganda geraria danos irreparáveis e riscos institucionais, como o emprego irregular de verbas públicas em uma postulação inviável, a confusão do eleitorado e a possibilidade de instabilidade caso um eventual eleito tivesse o mandato cassado posteriormente, o que exigiria novas eleições. A suspensão foi confirmada pelo plenário do tribunal em 21 de setembro, com placar de cinco votos a dois.

Origem da inelegibilidade e histórico judicial O imbróglio jurídico tem raízes na decisão tomada pelo TSE em 2023, que anulou o registro do político — então no Podemos — e resultou na perda de seu mandato como deputado federal. Naquela ocasião, o entendimento foi de que ele renunciou ao cargo de procurador do Ministério Público Federal 11 meses antes do pleito de 2022 para escapar de procedimentos administrativos internos que poderiam culminar em sua demissão, o que o enquadraria na Lei da Ficha Limpa. Embora o processo tenha transitado em julgado na esfera eleitoral, o diretório regional havia aprovado um novo pedido de registro por margem apertada de quatro votos a três, decisão agora derrubada pela corte superior.

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\”Por Redação Acontece\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\”

TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO / Vitória Smarci/RPC

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