Prefeitura implanta isenção automática de IPTU para imóveis de atividade rural

A prefeitura de Foz do Iguaçu acaba de implantar a isenção ou redução automática do IPTU nos imóveis utilizados para atividades rurais. O projeto do prefeito Chico Brasileiro (PSD) foi aprovado pelos vereadores no último dia 12 e depois de sancionado foi transformado na lei nº 351/2021 publicada na edição do Diário Oficial nº 4.219 de 19 de agosto de 2021. A alteração facilita a vida dos produtores rurais e donos de áreas urbanas mantidas para cultivo agrícola que até então todo ano precisavam requerer e apresentar uma série de documentos.
A mudança na lei Complementar nº 217, de 18 de dezembro de 2013 (norma que regulamenta a não incidência do IPTU para os imóveis com atividade rural) atende a uma solicitação dos proprietários, tornando automática a isenção ou redução do imposto. “O beneficio da não incidência do IPTU passa a ser concedido automaticamente através da informação já constante no Cadastro de Produtor Rural, sem a necessidade de o produtor ter que solicitar por meio de requerimento, apresentando os documentos do exercício”, explicou o prefeito Chico Brasileiro.
Segundo ele, “esta proposta vem ao encontro da demanda apresentada pelos produtores e também da Secretaria Municipal da Fazenda, pois agilizará e facilitará o processo para a concessão”. Conforme a lei, a isenção se aplica aos imóveis localizados na zona urbana do Município, comprovadamente utilizados para atividades rurais, assim descritas: agricultura; pecuária; extração e a exploração vegetal e animal; a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;
A transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais. Para isso, é preciso utilizar exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como a pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação.
O contribuinte receberá em sua residência a informação da concessão do benefício, na mesma época da entrega dos carnês de IPTU a partir do próximo ano.
Por Gdia