Paraná aprova lei para proteger advogadas vítimas de violência
As delegacias de polícia do estado do Paraná passam a ser obrigadas a informar a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR), sobre registros de violência doméstica e familiar que tenham como vítimas profissionais da advocacia, ou quando o suposto autor da agressão também possua registro na instituição. A determinação foi aprovada em votação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) realizada nesta terça-feira, 27.
Prazos e regras de sigilo para a notificação O projeto de lei número 766/2026 fixa o limite de até 48 horas para que os órgãos policiais façam o repasse formal dos dados à entidade de classe.
O texto legal especifica que, nos cenários em que a mulher agredida exerça a advocacia, o envio dos dados para a OAB fica condicionado à autorização expressa da própria vítima. Além disso, todo o trâmite deve ocorrer sob rigoroso sigilo, direcionando os documentos unicamente ao departamento encarregado da instituição e preservando a privacidade e os direitos de todos os envolvidos.
Objetivo da nova legislação estadual A iniciativa visa fortalecer a rede de apoio voltada às mulheres e possibilitar o monitoramento institucional rigoroso das ocorrências registradas.
Os autores destacam que a situação ganha contornos de agravo institucional quando envolve profissionais inscritos na ordem, exigindo ações direcionadas tanto para a segurança da ofendida quanto para a investigação de possíveis condutas antiéticas por parte de membros da classe.
Autoria e tramitação da proposta na Alep O texto normativo recebeu assinaturas da mesa diretora da casa legislativa, incluindo o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (Rep), o primeiro-secretário, deputado Gugu Bueno (PSD), e a segunda-secretária, deputada Maria Victoria (PP).
A medida também contou com a adesão de diversas parlamentares como coautoras, sendo elas as deputadas estaduais Ana Júlia (PT), Cantora Mara Lima (Republicanos), Cloara Pinheiro (PSD), Cristina Silvestri (PP), Flávia Francischini (PL), Luciana Rafagnin (PT), Marli Paulino (PSD) e Secretária Marcia (PSD).
Além do suporte prestado às vítimas, a nova regra assegura que, nos casos em que o investigado seja um advogado ou advogada, a OAB tenha autonomia para analisar a abertura de processos disciplinares, sempre observando o devido processo legal e as garantias de defesa.
Por Redação Max Notiia Imagem: Divulgação / Alep
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