Taxas de cartórios no Paraná: projeto vai para sanção

Taxas de cartórios no Paraná: projeto vai para sanção

A proposta elaborada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para reformular a cobrança de taxas nos cartórios estaduais foi finalizada nas sessões plenárias da Assembleia Legislativa na quarta-feira, 4, e agora aguarda a sanção governamental.

Tramitação na Assembleia Legislativa Identificado como projeto de lei 1016/2025, o texto passou por análise em regime de urgência e recebeu aprovação por meio de uma subemenda substitutiva geral que acolheu 11 das 14 propostas de alteração sugeridas pelos deputados.

Votação e rejeições no plenário A matéria obteve 34 votos a favor, sete contrários e quatro abstenções. Durante a votação, a emenda número 13, que pretendia modificar os preços referentes ao protesto de títulos, acabou rejeitada com 28 votos contrários, 13 favoráveis e quatro abstenções, ao passo que as emendas de número 7 e 8 foram consideradas prejudicadas.

Modernização e justificativa do TJ-PR De acordo com a justificativa encaminhada pelo Tribunal de Justiça, a iniciativa visa atualizar a legislação do Estado — fundamentada em regras vigentes desde 1970 —, alinhando os procedimentos de cobrança às inovações tecnológicas e às novas competências dos serviços extrajudiciais. A intenção declarada é proporcionar maior clareza aos cidadãos, reforçar a segurança jurídica e garantir a viabilidade financeira dos cartórios.

Novas regras para os emolumentos Entre os pontos centrais da proposta está a diminuição de 10% nas tarifas aplicadas em atos específicos de tabelionatos de notas e registros de imóveis, com vigência a partir do primeiro ano de aplicação das tabelas revistas. Em contrapartida, o projeto institui a correção anual dos emolumentos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sempre no dia 1º de janeiro, utilizando a inflação acumulada nos 12 meses anteriores até novembro.

A regulamentação também altera a metodologia de cálculo para serviços dotados de conteúdo financeiro, a exemplo de operações imobiliárias e protestos de títulos, determinando que seja aplicado o maior valor entre os parâmetros legais voltados ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), respeitando a natureza do ato e as faixas das tabelas anexas. Por fim, o projeto amplia as exigências voltadas à transparência na prestação dessas contas aos usuários.

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