Juiz rejeita mandados de segurança contra exigência de comprovante vacinal em Foz

Juiz rejeita mandados de segurança contra exigência de comprovante vacinal em Foz


Juiz destaca que há Leis Nacionais que garantem a exigência do comprovante, além de pontuar que as vacinas são seguras, pois foram autorizadas pela Anvisa.

O Juiz Wendel Fernando Brunieri rejeitou pelo menos três mandados de segurança contra o Decreto Municipal que obriga a apresentação de comprovante de vacina da Covid-19. Entre os argumentos, o juiz apontou que a exigência de vacinação está prevista em Lei Nacional, “ademais, a Lei n. 14.124/2021 expressamente autoriza os Municípios a aplicar a vacinação contra a Covid-19, conforme se observa do art. 13-A, §3º” reforça o Juiz.

Brunieri também salienta que “as vacinas adotadas pelo SUS passaram por todas as etapas necessárias para a criação de um novo imunizante e cumprem a critérios científicos rigorosos adotados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Radio Cultura Foz

maxnoticia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *