A Justiça Eleitoral ordenou a remoção imediata de um elemento de publicidade oficial da campanha de Sandro Alex ao governo paranaense. A medida atende a uma representação que apontou uso indevido de recursos institucionais na propaganda política.
Decisão liminar e restrições
A determinação judicial estabelece que a equipe do candidato deve cessar a veiculação de peças que misturem símbolos ou marcas da gestão estadual com o material eleitoral. A medida visa garantir a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito.
Impacto na estratégia de campanha
O uso de material institucional em propaganda eleitoral é vedado pela legislação brasileira para evitar vantagens indevidas a candidatos que ocupam ou apoiam a administração pública atual. Os responsáveis pela campanha de Sandro Alex foram notificados para cumprir a ordem sob pena de multa.
A restrição impõe uma rápida reestruturação na comunicação visual da chapa, que precisará substituir as peças contestadas por conteúdo estritamente voltado à plataforma política do candidato, sem referências visuais à máquina administrativa.
A fiscalização continua atenta a novas irregularidades em todo o estado, reforçando as regras que regem a conduta de candidatos durante o período de campanha oficial.

