Primeira parcela ou cota única ISSQN autônomo vence no dia 15 de julho

Primeira parcela ou cota única ISSQN autônomo vence no dia 15 de julho

Com vencimentos na próxima sexta-feira, 15 de julho, os valores por categoria profissional variam entre R$ 101,65 e R$ 3.049,50 e podem ser parcelados em até 10 vezes

Foto: Thiago Dutra/PMFI.

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a primeira parcela ou cota única do ISSQN autônomo vence na próxima semana, dia 15 de julho. O edital do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente ao ano de 2022, foi lançado no dia 13 de junho. 

“O ISSQN é um imposto cobrado anualmente, pago por profissionais autônomos prestadores de serviços. Este imposto assegura ao trabalhador a regularidade tributária”, explica a secretária municipal da Fazenda, Salete Horst.

O ISSQN autônomo pode ser pago à vista ou parcelado em até 10 vezes. As empresas de sociedade de profissionais e os trabalhadores autônomos, a partir do 6° ano de exercício, têm um desconto de 10% para pagamento da cota única.

As guias para o pagamento podem ser consultadas no site da prefeitura, pelo link: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmCNPJCMC.aspx  ou pessoalmente no atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o setor de ISS pelo telefone (45) 3521-1612 (plantão), WhatsApp (45) 98402-3239  ou pelo e-mail iss@pmfi.pr.gov.br, das 07h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira.

Categorias

O valor do ISSQN varia de acordo com a categoria profissional.

– Profissionais autônomos sem formação específica, ISSQN varia entre R$ 101,65 e R$ 304,95;

– Profissionais de nível técnico, ISSQN pode variar entre R$ 508,25 e R$ 1.219,80;

– Profissionais de nível superior, ISSQN pode variar entre R$ 1.016,50 e R$ 3.049,50.

Início de carreira

A Lei Complementar nº 363/2021 de 21 de dezembro de 2021 alterou o valor do ISSQN fixo para o exercício de 2022.  Com a aprovação, os profissionais técnicos e de nível superior em início de carreira têm redução na cobrança do imposto.

Tanto profissionais de nível técnico, quanto de nível superior, terão direito ao benefício aqueles trabalhadores que informaram a respectiva data de inscrição no conselho de classe ou a conclusão do curso via processo digital, até o dia 31/03/2022, conforme lei complementar.

Faixa I – 1° ano de exercício profissional

Profissionais de nível superior (10 UFFI), nível técnico (5 UFFI), sem formação específica (1 UFFI).

Faixa II – 2° e 3° ano de exercício profissional

Profissionais de nível superior (15 UFFI), nível técnico (8 UFFI), sem formação específica (2 UFFI).

Faixa III – 4° e 5° ano de exercício profissional

Profissionais de nível superior (20 UFFI), nível técnico (10 UFFI), sem formação específica (2,5 UFFI).

Faixa IV – a partir do 6° ano de exercício profissional

Profissionais de nível superior (30 UFFI), nível técnico (12 UFFI), sem formação específica (3 UFFI),  com 10% de desconto à vista.

maxnoticia

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