Prefeito sanciona lei que garante distribuição de absorventes às mulheres em situação de vulnerabilidade

Prefeito sanciona lei que garante distribuição de absorventes às mulheres em situação de vulnerabilidade

Secretaria Municipal de Saúde já faz a distribuição do item da higiene íntima das mulheres desde o mês de abril

Foto: Christian Rizzi/PMFI.

O prefeito Chico Brasileiro sancionou no dia 30 de junho a lei que garante a distribuição gratuita de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade social. A entrega dos itens de higiene é feita desde abril pela Secretaria Municipal de Saúde. 

Mulheres com idade entre 12 a 42 anos podem ser atendidas, afirma a gerente da linha de cuidados da saúde da mulher, Lara Camila de Oliveira. Nas unidades de saúde, as mulheres nessa faixa etária recebem ainda orientações de médicos e de enfermeiras sobre educação sexual, higiene íntima, planejamento familiar e, desta forma, é prescrito o absorvente para ser retirado na farmácia municipal. A prescrição é de até seis meses e dá direito a um pacote com 16 unidades de absorvente por mês.

A lei, conforme a sanção do prefeito, constitui um mecanismo para promoção da saúde e atenção à higiene, com finalidade de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação.

Importância

A Secretaria Municipal da Saúde regulamentará o fornecimento, critérios e locais de distribuição. Lara de Oliveira explica que a lei é de extrema importância porque além de garantir o produto de necessidade básica às mulheres, permite um serviço mais eficaz de orientação relacionada à educação das adolescentes e jovens.

“As estudantes faltavam muito na escola e, ao distribuir o absorvente, conseguimos fazer a educação sexual dessas meninas, que muitas vezes não compareceriam a uma unidade de saúde”.

Pobreza menstrual

A especialista em direito da mulheres, Alessandra Abraão, explica que a pobreza menstrual não se resume apenas à impossibilidade de acesso ao absorvente higiênico. A falta de acesso é considerada um dos tipos de pobreza, caracterizado pela privação de direitos básicos à dignidade humana: o acesso à moradia, água, saneamento e educação. 

“O número de municípios que já possuem legislações sobre o tema demonstra o avanço das pautas que tratam do direito das mulheres quando existe representatividade feminina e união”.

maxnoticia

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