Prefeitura retira serviços vetados do rol de emissão da NFS

Prefeitura retira serviços vetados do rol de emissão da NFS

Secretaria Municipal da Fazenda explica que já há documentos fiscais apropriados para emissão de serviços dessas atividades.

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a partir desta sexta-feira, 1º de julho, foram retirados do rol de emissão da Nota Fiscal de Serviço itens vetados, de acordo com a determinação contida na Lei Complementar 116/2003.

“Essa alteração faz parte de uma adequação do sistema de emissão de documentos à legislação federal, que impede o uso da nota fiscal de serviços para essas situações”, disse a secretária Salete Horst.

A secretária explica que já há documentos fiscais apropriados para emissão de serviços dessas atividades. A exemplo, para os casos do subitem 3.01, a Solução de Consulta COSIT nº 295/2014 – acessível no link: https://shre.ink/fHm – destaca que recibos, livros de registros, contratos, etc., são documentos equivalentes que poderão substituir a nota, desde que a lei não imponha forma especial.

O contribuinte deverá observar qual é o serviço prestado e adequar à legislação federal e municipal para a emissão da nota fiscal de serviços. Qualquer dúvida pode ser formalizada por meio da consulta ao fisco municipal, nos termos do artigo 191 da LCM nº 82/2003.

Lista de subitens vetados que foram retirados:

3.01 – Locação de bens móveis.

7.14 – Saneamento ambiental, inclusive purificação, tratamento, esgotamento sanitário e congêneres.

7.15 – Tratamento e purificação de água.

13.01 – Produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, video-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres.

17.07 – Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio.

maxnoticia

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