Novas regras para despacho menor na fronteira Brasil-Paraguai
As novas diretrizes estabelecidas pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), pactuado entre Brasil e Paraguai, começarão a ser implementadas gradualmente no mês de novembro.
Regulamentação do despacho menor O convênio disciplina o formato de despacho menor, modalidade utilizada para o transporte de materiais de construção e mercadorias de pequeno e médio porte adquiridas em Foz do Iguaçu com destino a localidades paraguaias como Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.
Cronograma de transição e vigência De acordo com a Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) e a Direção Nacional de Transportes (Dinatran) do Paraguai, o cumprimento integral das normas será exigido a partir do dia 16 de novembro.
Período de adequação aduaneira Entre os dias 3 e 15 de novembro, as autoridades de fiscalização do país vizinho estabelecerão um intervalo transitório voltado para a adaptação dos operadores ao novo sistema.
Exigências para transportadores Os motoristas e empresas autorizados pela Dinatran precisarão efetuar o registro na DNIT na categoria de Pessoas Vinculadas à Atividade Aduaneira (PVAA). Conforme o órgão fiscalizador, o registro constará formalmente como Empresa de Transporte — Carga Menor Terrestre.
Orientações e fluxo nas pontes As exigências detalhadas já podem ser consultadas no site oficial da DNIT do Paraguai, que informou que disponibilizará manuais informativos para orientar sobre os novos processos. Atualmente, o tráfego de utilitários e caminhões do sistema de despacho menor utiliza simultaneamente a Ponte da Amizade e a Ponte da Integração, sendo a travessia de veículos descarregados direcionada à Ponte da Integração e a de veículos carregados destinada à Ponte da Amizade.
O processo de transição visa trazer mais controle e organização para o fluxo comercial fronteiriço entre os dois países.
Por Redação Max Notiia
Imagem: Divulgação / Fronteira Brasil-Paraguai
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