Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, cresce a dúvida entre os eleitores sobre as condutas permitidas e proibidas durante o pleito.
O que é permitido no dia da eleição
No dia do pleito, o cidadão tem o direito de manifestar sua preferência política de forma silenciosa e individual.
Isso significa que o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com o número ou foto do candidato é liberado, desde que ocorra sem aglomerações ou qualquer tipo de tentativa de convencer outras pessoas.
O que é proibido na votação
Por outro lado, diversas práticas configuram crime eleitoral e são rigorosamente vedadas pela Justiça Eleitoral.
A boca de urna, que consiste na tentativa de influenciar o voto de terceiros nas proximidades dos locais de votação, é terminantemente proibida.
Regras para a cabine de votação
No momento em que estiver na cabine, o eleitor deve seguir protocolos de segurança essenciais para garantir o sigilo do voto.
O porte de aparelhos celulares, máquinas fotográficas ou qualquer dispositivo de gravação é proibido na hora de digitar os números na urna eletrônica.
Os equipamentos devem ser deixados com os mesários antes que o eleitor entre na cabine de votação.
Cumprir essas determinações é fundamental para assegurar a lisura do processo democrático e evitar sanções legais severas no dia mais importante da cidadania brasileira.

