A Presidência da República oficializou a sanção da Lei Complementar nº 235, publicada em 27 de agosto de 2026, que cria novas normativas para a diminuição de alíquotas de impostos incidentes sobre os combustíveis em território nacional.
Diretrizes da nova legislação
O marco legal define os parâmetros e as condições necessárias para que os estados e o governo federal possam implementar cortes na carga tributária que recai sobre itens essenciais como gasolina, etanol e diesel.
Impacto econômico esperado
Com a nova regulamentação, o objetivo central é garantir maior previsibilidade fiscal e transparência na aplicação dos ajustes de preços nas refinarias e postos de revenda, beneficiando o consumidor final.
Novos critérios fiscais A medida estabelece limites e compensações para assegurar que a queda na arrecadação tributária não comprometa o orçamento de serviços públicos essenciais geridos pelos entes federativos.
Regras de transição Os gestores públicos terão prazos específicos para adequar suas legislações locais às novas exigências federais, harmonizando a cobrança em todo o país.
A sanção desta lei representa um passo significativo na tentativa de conter a volatilidade dos preços dos energéticos, gerando expectativas de alívio no custo de vida da população e nos setores produtivos dependentes de logística.

