A Justiça do Trabalho determinou o reconhecimento de pagamentos informais, os chamados salários “por fora”, no valor de R$ 14 mil mensais a um ex-gerente de uma concessionária de veículos, garantindo ao profissional o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.
A comprovação das irregularidades trabalhistas
Durante o processo judicial, o trabalhador apresentou provas contundentes de que recebia remuneração superior à que constava oficialmente em sua carteira profissional. A prática de omitir valores nos registros oficiais gerou graves prejuízos aos seus direitos previdenciários e trabalhistas ao longo do vínculo empregatício.
O impacto nos direitos rescisórios
Com a confirmação da fraude trabalhista, a Justiça validou o pedido de rescisão indireta, figura jurídica equivalente a uma “demissão por justa causa” cometida pelo empregador. Desse modo, o ex-funcionário adquiriu o direito de receber todas as verbas rescisórias integrais, incluindo multas rescisórias, aviso prévio indenizado e saque do FGTS.
A decisão reforça a ilegalidade da prática de remuneração oculta por parte das empresas e serve de alerta para o mercado corporativo sobre os riscos de burlar a legislação trabalhista brasileira.

