Detran-PR define novas normas para estampadoras de placas

Detran-PR define novas normas para estampadoras de placas

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) oficializou a Portaria nº 1.719/2026, que estabelece diretrizes rigorosas para o funcionamento e a fiscalização das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV). Com entrada em vigor imediata, a norma busca modernizar o setor, intensificar o controle sobre a emissão de placas e prevenir possíveis fraudes ou irregularidades no emplacamento.

Padronização e controle do mercado Desenvolvido em colaboração com o setor, o regulamento visa suprir lacunas que antes dependiam exclusivamente de resoluções nacionais. O foco principal é garantir a integridade do processo, desde a produção até a instalação, evitando problemas como placas clonadas. O Detran-PR realizará um monitoramento contínuo nos próximos meses para avaliar a eficácia das novas diretrizes e identificar a necessidade de ajustes.

Procedimentos obrigatórios e abrangência A normativa abrange todo o ciclo de vida da placa, sendo mandatória para o primeiro registro de veículos zero-quilômetro, transferências que demandem a migração para o padrão Mercosul e substituições por furto, roubo ou danos. Vale ressaltar que o Paraná registra uma demanda média mensal de cerca de 40 mil novos emplacamentos. O regramento está em total conformidade com a Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Exigências para as empresas O credenciamento das estampadoras terá agora validade de cinco anos, com publicação obrigatória no Diário Oficial. Entre as exigências destacam-se:

  • Instalações físicas dedicadas exclusivamente à atividade;
  • Manutenção de pelo menos um profissional capacitado, com curso específico e acesso individual ao sistema do Detran-PR;
  • Comunicação imediata sobre alterações societárias, que podem exigir um novo credenciamento.

Segurança e rastreabilidade digital O rigor na conferência do chassi antes da instalação é uma prioridade. Para garantir a segurança, o serviço só é concluído após a vinculação do QR-Code da placa aos dados do veículo. Além disso, as empresas devem arquivar registros fotográficos de cada procedimento por, no mínimo, cinco anos. Por fim, placas danificadas ou incorretas, classificadas como “PIV inservíveis”, deverão ser obrigatoriamente inutilizadas e descartadas seguindo normas ambientais.

Por Redação Max Notiia

Créditos das imagens: Divulgação/Detran-PR

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